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(DOC. VP 162.2202.3000.3300)

STJ. Constitucional. Administrativo. Acórdão do Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais. Anulação. Contribuições do município ao fundeb. Repasse de recursos. Poder executivo federal. Câmara de vereadores. CF/88, art. 29-A. Exclusão da base de cálculo.

«1. As verbas que compõem o FUNDEB não estão compreendidas nas receitas tributárias, nem nas transferências que pertencem aos municípios, nos termos dos arts. 153, § 5º, 158 e 159 da CF/88. Logo, devem ser excluídas da base de cálculo dos duodécimos repassados pela União às Casas Legislativas Municipais, nos moldes do CF/88, art. 29-A. 2. A expressão «efetivamente realizada», constante do art. 29-A do Texto Constitucional, significa a receita que foi arrecadada e incorporada

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