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(DOC. VP 162.2202.3002.9700)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de ressarcircimento de valores. Direito ao cumprimento de obrigação contratual de complementação de ações subscritas. CPC, art. 333, I. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Prescrição de acordo com os prazos previstos no CCB, art. 177. CCB/1916 e nos CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 2.028. Oferta pública. Restituição de valores. Conclusão do tribunal embasado nas provas dos autos. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O conteúdo normativo do CPC, art. 333, Inão foi objeto de debate no acórdão recorrido, nem mesmo após a oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão. Portanto, não houve o necessário prequestionamento, o que atrai a aplicação da Súmula 211/STJ. 2. O direito ao cumprimento de obrigação contratual de complementação de ações subscritas é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no CCB, art. 177 - CCB/1916 e nos CCB/2002, art.

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