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(DOC. VP 162.2220.5001.7800)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Incompetência relativa. Arguição como preliminar de contestação. Possibilidade. Precedentes. Competência territorial. Pessoa jurídica. Lugar onde está estabelecida a sede. Alegação de prejuízo que não pode ser oposta contra a Lei processual vigente.

«1. Apesar de se tratar de irregularidade formal, é admissível a alegação de incompetência relativa em preliminar de contestação. Precedentes. 2. A regra geral é de que o foro competente para o julgamento de ação fundada em direito pessoal é o do domicílio do réu (CPC, art. 94). 3. A regra especial estabelece que o foro competente para a ação em que a ré for pessoa jurídica é o do lugar onde está a sede (CPC, art. 100, IV, a). 4. A prorrogação da competência terri

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