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(DOC. VP 162.2273.9003.9800)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Arts. 288, parágrafo único, do CP; 14 da Lei 10.826/2003 e 1º da Lei 2.254/1951. Discussão sobre a coautoria no transporte de armas. Falta de interesse recursal. Artefato apreendido na cintura do recorrente. Afastamento das premissas fáticas do acórdão da revisão criminal. Súmula 7/STJ. Absolvição em relação ao crime de quadrilha. Imprescindível reexame de provas e fatos não delimitados no acórdão. Concurso formal. Pena excedente a que seria cabível pela regra do CP, art. 69. Habeas corpus concedido de ofício na decisão monocrática. Agravo regimental não provido.

«1. Revela-se inútil a discussão sobre a possibilidade de coautoria no crime do art. 14 do Estatuto do Desarmamento, pois, consoante as premissas fáticas estabelecidas no acórdão estadual, o recorrente foi surpreendido por policiais com arma de fogo na cintura. Afastar a prova delineada no acórdão da revisão criminal encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. A pretensão de absolvição pelo crime do CPP, art. 288 demanda a incursão vertical sobre fatos e provas não delimitados no acór

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