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(DOC. VP 162.2453.9001.6600)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de receptação. Renúncia ao direito de apelar. Aplicação do princípio da voluntariedade recursal. Nulidade processual. Inocorrência. Recurso desprovido.

«1. O sistema recursal, no processo penal brasileiro, rege-se, dentre outros, pelo princípio da voluntariedade da interposição dos recursos, nos exatos termos do CPP, art. 574. 2. No caso sub oculi, prolatada sentença condenatória em audiência, na qual se encontravam presentes o acusado e seu defensor, restou consignado categoricamente a renúncia ao direito de recorrer, motivo pelo qual a possibilidade de impugnação do édito condenatório - ao menos na via recursal - encontra óbic

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