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(DOC. VP 162.2524.0003.5200)

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Excesso de prazo para formação da culpa. Sentença já proferida. Concedido direito de recorrer em liberdade. Pedido de relaxamento da prisão. Pleito prejudicado. 2. Inépcia da denúncia. Crime do ECA, art. 244-A. Tipo penal revogado pelo CP, art. 218-B. Continuidade típico-normativa. Possibilidade de emendatio libelli. 3. Inépcia da denúncia. Atipicidade da conduta. Não verificação. Narrativa que se subsume, em tese, ao ilícito penal. 4. Manifestação do Ministério Público após a resposta à acusação. Mera irregularidade. Precedentes. Ausência de prejuízo. 5. Recurso em habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, improvido.

«1. A alegação de excesso de prazo para formação da culpa encontra-se prejudicada, uma vez que já foi encerrada a instrução criminal proferindo-se sentença condenatória. Ademais, ao paciente foi outorgado o direito de recorrer em liberdade, razão pela qual igualmente não há mais se falar em relaxamento da prisão. 2. Quanto à revogação tácita do tipo penal imputado ao paciente na inicial, tem-se que o réu se defende dos fatos e não da norma penal. Portanto, ainda que revoga

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