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(DOC. VP 162.2724.7005.6900)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Direito de visitação direta à parente preso. Mandamus não se presta a discutir tal temática. Impossibilidade de submissão à revista mecânica. Visitação que ocorre sem contato físico. Violação à dignidade da pessoa humana. Inocorrência. Supremacia do interesse público. Necessidade de manutenção da ordem e da disciplina no estabelecimento prisional. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a r

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