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(DOC. VP 162.2750.1005.6200)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Seguradora responsável pelo pagamento de DPVAT. Intervenção como assistente de acusação. Impossibilidade. Rol taxativo do CPP, art. 268. Não comprovação de prejuízo. Recurso não provido.

«1. Nos termos do CPP, art. 268, a legitimidade para figurar como assistente de acusação é restrita ao ofendido, ao seu representante legal ou, na falta, ao seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 2. Considera-se vítima do crime de falsidade ideológica (CP, art. 299), em um primeiro momento, o Estado (sujeito passivo principal) e, em um segundo momento, aquele que sofreu o dano (sujeito passivo secundário). 3. Situação em que a ré omitiu, deliberadamente, a existência d

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