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(DOC. VP 162.2755.9003.7700)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Multa de trânsito. Substituição por advertência. Alegada violação ao Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VII. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ato discricionário. Controle do mérito pelo poder judiciário. Falta de impugnação, no recurso especial, dos fundamentos do acórdão combatido, suficientes para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Na hipótese, a parte recorrente sustenta, em suas razões recursais, ofensa ao CTB, art. 267 e ao Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VII, pugnando pela conversão da multa de trânsito em advertência escrita, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 267, porquanto presentes os requisitos autorizadores para tanto. II. O Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, em relação à matéria ventilada no Lei 9.784/1999, a

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