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(DOC. VP 162.2990.2000.0200)

STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Imposto não recolhido pelo substituto por conta de decisão judicial. Impossibilidade de cobrança do substituto em relação às exações geradas no período de vigência do decisum. Recurso especial a que se nega provimento.

«1. Nos termos do CTN, art. 128, o responsável tributário não é equiparado ao contribuinte, mas é aquele que, embora não tenha relação direta com o fato gerador, possui algum vínculo com a situação enquadrada na hipótese de incidência. 2. A regra, portanto, é que o substituto tributário assume os deveres do sujeito passivo para o recolhimento do tributo (no caso, o ICMS), e deve ter a possibilidade de repassar o seu ônus ao verdadeiro contribuinte, mediante a inclusão do val

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