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(DOC. VP 162.2990.2001.7300)

STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Venda e compra de imóvel. Metragem. Propaganda. Contrato. Diferença. Vício. Produto durável. Prazo decadencial. CDC, art. 26, II. Indenização. Danos morais. Prescrição quinquenal.

«1. O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu limites temporais diferentes para a responsabilização civil do fornecedor. O CDC, art. 27 prevê o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a pretensão indenizatória pelos danos causados por fato do produto ou do serviço; e o CDC, art. 26, o prazo decadencial de 30 (trinta) ou 90 (noventa) dias para a reclamação, conforme se trate de vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos ou serviços não duráveis ou duráveis. 2.

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