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(DOC. VP 162.2990.2002.5500)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Citação por edital. Nulidade. Não ocorrência. Réu que se encontrava em local incerto e não sabido desde a fase pré-processual. Alegada inobservância do prazo de quinze dias entre a publicação do edital de citação e a data designada para o interrogatório. Processo suspenso nos termos do CPP, art. 366. Especificidades do caso. Ausência de prejuízo à defesa. Recurso improvido.

«1. «A citação por edital só é admitida em casos excepcionais, quando não é possível a citação pessoal» (RHC 35.715/BA, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, Dje 23/3/2015). 2. Tendo o investigado conhecimento do inquérito policial contra si instaurado, deve ele informar qualquer alteração de endereço à Autoridade Policial, e, posteriormente, ao Juízo quando da existência da ação penal. No caso dos autos, o recorrente tinha conhecimento do inquérito policial. Contudo,

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