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(DOC. VP 162.3482.6006.5400)

STJ. Recurso especial. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Registro vencido há meses e que não apresentava o mesmo número de série da pistola apreendida. Tipicidade da conduta. Conduta praticada em 2012. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência.

«1. Não viola o CPP, art. 386, III o acórdão que mantém a condenação do réu como incurso no Lei 10.826/2006, art. 12, por possuir, no interior de sua residência, arma de fogo e munições de uso permitido, com registro federal vencido há meses e cujo numeral diverge do da pistola apreendida, pois há adequação entre o comportamento praticado e a norma penal. 2. Com a vigência da nova redação do Lei 10.826/2003, art. 30, os possuidores de arma de fogo de uso permitido poderiam s

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