Carregando…

(DOC. VP 162.4122.0004.6200)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Crime do art. 1º, II, III, IV e V, e Lei 8.137/1990, art. 11 e arts. 288 e 299, do CP, CP. Cerceamento de defesa. Limitação do rol de testemunhas. Ausência de demonstração de peculiaridades justificadores. Prejuízo não verificado. Testemunhas pretendidas arroladas pelo Ministério Público.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O CPP, art. 401 - Código de Processo Penal impõe como limite máximo o total de 8 testemunhas possíveis de serem arroladas, seja pela defesa, seja pela acusação, salvo em sit

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote