Carregando…

(DOC. VP 162.4151.5004.7100)

STJ. Homicídio qualificado, ocultação de cadáver e porte de arma de uso restrito. Indeferimento do pedido de transcrição de depoimentos colhidos na primeira fase do procedimento do tribunal do Júri. Aplicabilidade do CPP, art. 405. CPP. Desnecessidade de degravação. Mácula inexistente.

«1. Não havendo qualquer norma especial quanto à forma de registro dos testemunhos obtidos na primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, aplica-se o artigo 405 da Lei Penal Adjetiva, consoante o disposto no artigo 394, § 2º, do mesmo diploma legal, que dispensa a transcrição do registro por meio audiovisual. Precedente. 2. Segundo orientação do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizado no Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote