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(DOC. VP 162.4193.5002.7900)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Acolhimento da prescrição dos créditos tributários. Cabimento de honorários advocatícios. Verba de natureza alimentar. Inexistência de má-fé ou malícia do executado. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 22. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.185.036/PE, de relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe de 01/10/2010), submetido ao rito do CPC, art. 543-C, proclamou o entendimento no sentido de que «é possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade». II. Na hipótese, a Corte de origem deu provimento ao Agravo de Instrumento da ex

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