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(DOC. VP 162.4193.5008.3300)

STJ. Penal. ECA. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Medida socioeducativa de semiliberdade (ECA, art. 112, § 1º, c/c art. 120). Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado pelo emprego de arma (faca) e concurso de agentes. Grave ameaça ou violência à pessoa (ECA, art. 122, i). Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A medida socioeducativa de semiliberdade pode ser determinada desde o início pelo magistrado e, embora não possua hipóteses taxativas, para sua aplicação devem ser levadas em co

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