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(DOC. VP 162.4202.3001.8200)

TST. Ação rescisória. Insuficiência do depósito prévio. CLT, art. 836 e instrução normativa 31 do TST. Inexistência de dúvida razoável quanto ao correto valor a ser recolhido. Pressuposto de validade da relação processual. Extinção do processo.

«Nos termos do CLT, art. 836 a ação rescisória está sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor, sendo esta, portanto, a única ressalva ao recolhimento do depósito prévio, além do fato de que tal norma, em nenhum momento, trata da insuficiência do depósito prévio, razão pela qual não é possível elastecer a determinação legal para admitir a complementação do depósito, por não estar contemplada no referido preceito.

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