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(DOC. VP 162.4202.3002.5200)

TST. Recurso ordinário adesivo dos réus. Inépcia da petição inicial. Não caracterização. Ausência de cumulação dos pedidos de rescisão e de novo julgamento da causa.

«Esta Corte, a despeito das disposições do CPC/1973, art. 488, I, firmou posicionamento no sentido da prescindibilidade de cumulação, na petição inicial da ação rescisória, dos pedidos de desconstituição da decisão rescindenda e de novo julgamento. Recurso ordinário conhecido e desprovido. III - AÇÃO RESCISÓRIA DO SERPRO.»

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