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(DOC. VP 162.7934.3001.6600)

STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor militar do Estado de São Paulo. Aposentadoria. Regime. Competência dos estados-membros. Prequestionamento. Ausência. Omissão legislativa não configurada. Entendimento firmado no MI 721/ DF. Inaplicabilidade. Precedentes.

«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. É pacífica a jurisprudência da Corte de que cabe a lei estadual, nos termos do art. 42, § 1º, regulamentar as disposições do CF/88, art. 142, § 3º, X.Federal. 3. Inaplicável ao caso o entendimento firmado no MI 721/DF, Relator o Ministro Marco Aurélio, uma vez que a Corte de

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