Carregando…

(DOC. VP 162.7934.3002.7900)

STF. Habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II). Júri. Questionário. Descriminante putativa da legítima defesa por erro de tipo inevitável. Reconhecimento pelos jurados. Ausência de quesitação de possível excesso. Pretendida nulidade do julgamento. Descabimento. Ausência de impugnação oportuna na respectiva sessão. Preclusão (CPP, art. 571, VIII). Precedentes. Hipótese de erro essencial incidente sobre tipo permissivo. Exclusão de dolo e culpa (art. 20, CP). Impossibilidade de quesitação de excesso. Ordem concedida.

«1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que «qualquer oposição a quesitos formulados deve ser arguida, imediatamente, na própria sessão de julgamento, nos termos do CPP, art. 571, VIII, sob pena de preclusão». Precedentes. 2. Ausente tempestivo protesto contra a quesitação na sessão de julgamento, operou-se a preclusão da faculdade de o Ministério Público Federal impugná-la por via de apelação ou recurso especial. 3. Não bastasse isso,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote