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(DOC. VP 162.7973.0008.0800)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Acidente de trânsito. Contrato de seguro. Embriaguez de terceiro condutor. Fato não imputável à conduta do segurado. Agravamento do risco. Não configurado. Súmula 182/STJ. Não cabimento. CPC, art. 1140. CPC. Prequestionamento. Indenização securitária. Limites da apólice. Revisão. Inviabilidade. Reexame contratual. Súmula 5/STJ. Juros de mora. Cabimento. Não provimento. Transferência de salvados. Obrigatoriedade. Parcial provimento.

«1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a exclusão da cobertura do seguro por embriaguez dá-se tão-somente quando o segurado contribuiu diretamente para o agravamento do risco previsto no contrato. 2. Devidamente combatidas as razões do juízo de admissibilidade pela parte ora agravada, não havendo que se falar em incidência da Súmula 182/STJ. 3. Devidamente prequestionadas as matérias postas em debate no especial . 4. Não há interesse da parte em recorrer tendo em

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