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(DOC. VP 162.8644.0002.1000)

TJSP. Competência. Conflito. Ação revisional de contrato ajuizada perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri (SP), Juízo que declinou da competência. Encaminhamento à Comarca de Taboão da Serra, local do domicílio do autor-consumidor. Impossibilidade. Competência territorial e, portanto, relativa, que não pode ser declarada «ex officio». Exegese dos artigos 64 e 65 do novo Código de Processo Civil, correspondentes aos CPC/1973, art. 112 e CPC/1973, art. 114. Exegese das Súmulas 33 do Superior Tribunal de Justiça e 77 deste Tribunal de Justiça. Relação de Consumo. Faculdade atribuída ao consumidor de ajuizar a ação no seu domicílio, segundo o CDC, art. 101, I, ou no domicílio do réu. Conflito procedente para declarar a competência do Juízo suscitado, da 3ª Vara Cível de Barueri.

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