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(DOC. VP 162.9390.0000.0600)

STF. Agravo regimental na reclamação. Criminal. Alegado desrespeito à eficácia vinculante decorrente do julgamento daADI 4.424 e da adc 19. Queixa-crime. Exercício arbitrário das próprias razões. CP, art. 345. CP. Extinção da punibilidade. Substrato fático e jurídico diverso. Não configuração das hipóteses de cabimento da reclamação.

«1. O ato reclamado não é abrangido pelo entendimento adotado por esta Corte Suprema nos autos da ADI 4.424 e da ADC 19, uma vez que o delito, objeto da Queixa-Crime, diz com o CP, art. 345 - Código Penal - exercício arbitrário das próprias razões, matéria estranha ao que se discutiu nos paradigmas invocados. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte se consolidou no sentido de que a reclamação não se apresenta como sucedâneo de recursos ou ações cabíveis, sendo inviável o seu

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