Carregando…

(DOC. VP 162.9425.0000.7200)

STF. Interpelação judicial. Procedimento de natureza cautelar. Medida preparatória de ação penal referente a delitos contra a honra (CP, art. 144). Pedido de explicações ajuizado contra deputado federal. Competência originária do Supremo Tribunal Federal, por dispor o parlamentar federal de prerrogativa de foro, «ratione muneris», perante esta suprema corte, nas infrações penais comuns. Imputações alegadamente ofensivas ao patrimônio moral do interpelante. Reconhecimento, por ele próprio, de que as afirmações questionadas ofenderam-lhe a imagem e a reputação. Ausência, em tal contexto, de dubiedade, equivocidade ou ambiguidade. Consequente inexistência de dúvida quanto ao conteúdo de tais afirmações. Inviabilidade jurídica do ajuizamento da interpelação judicial, por falta de interesse processual. Pedido de explicações a que se negou seguimento. Interposição de recurso de agravo contra essa decisão. Ação penal principal não ajuizada contra o suposto ofensor. Decurso, «in albis», do prazo semestral de decadência (CP, art. 103). Superveniente perda do objeto da presente interpelação judicial em virtude da extinção da punibilidade do interpelado. Procedimento cautelar de natureza preparatória que não dispõe de eficácia interruptiva ou suspensiva da prescrição penal ou do prazo decadencial. Precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pela extinção anômala do recurso. Recurso de agravo prejudicado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote