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(DOC. VP 162.9443.5000.8600)

STF. 842.157/STF (Recurso extraordinário. Família. Alimentos. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Tema 821. Direito constitucional. Pensão alimentícia. Ação de alimentos. Fixação com base no salário mínimo. Possibilidade. Alegação de violação ao CF/88, art. 7º, IV. Ausência de inconstitucionalidade. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. CCB/2002, art. 1.694, e ss. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).

«1.Para dissentir do acórdão recorrido e concluir pela existência das inconstitucionalidades apontadas, seria necessária a análise do material fático probatório constante dos autos, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. 2.O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional em análise e reafirmou a jurisprudência da Corte, no sentido de que não viola o CF/88, art. 7º, IV a fixação de pensão alimentícia com ba

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