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(DOC. VP 162.9481.6000.6300)

TJMG. Família. Seguro DPVAT. Pagamento. Obrigação exaurida. Direito civil e legislação especial. Ação de cobrança. Seguro obrigatório DPVAT. Indenização por morte. Beneficiário nascituro. Direito à percepção de cota da indenização. Consórcio. Pagamento do valor máximo aos beneficiários até então existentes. Companheira do segurado. Inexistência de informação à época dos pagamentos administrativos. Reconhecimento. Superveniente da união estável. Questão que se resolve em sede regressiva entre os interessados. Exaurimento da obrigação do seguro obrigatório. Pedido improcedente. Sentença reformada

«- A despeito da literalidade do CCB, art. 2º, que condiciona a aquisição da personalidade ao nascimento com vida, é ele próprio que coloca a salvo os direitos do nascituro, inclusive patrimoniais, acentuando-se seu caráter jurídico de pessoa e, portanto, legitimado à percepção da indenização do seguro obrigatório. - O valor da indenização relativa ao DPVAT por morte será de R$13.500,00, a teor das disposições da Lei 11.482/07; no entanto, com fulcro no art. 4º da lei cita

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