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(DOC. VP 162.9481.6001.2300)

TJMG. Livramento condicional. Prática de novo delito. Agravo em execução penal. Livramento condicional. Prática de novo delito. Revogação do benefício. Impossibilidade. Anotação de falta grave. Inviabilidade. Recurso parcialmente provido

«- A suposta prática de novo crime para aqueles que se encontram em livramento condicional implica a suspensão do benefício, sendo cabível sua revogação definitiva apenas em eventual trânsito em julgado da condenação, nos termos do Lei 7.210/1984, art. 145. - O reeducando em livramento condicional não se sujeita a nenhum regime prisional, tratando-se de gozo de liberdade limitada ao cumprimento de condições impostas quando da concessão do benefício. Dessa forma, não há falar

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