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(DOC. VP 162.9481.6001.3200)

TJMG. Sursis processual. Prestação de serviços à comunidade. Habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Suspensão condicional do processo. Imposição de prestação de serviços à comunidade. Possibilidade. Inteligência do Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º. Inexistência de óbice legal. Condição imposta que não se confunde com a pena restritiva de direitos do CP, art. 43, IV. Violação ao princípio da adequação. Inocorrência. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada

«- O Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º possibilita ao juiz, acatando sugestão do Ministério Público, constante na proposta de suspensão condicional do processo, apresentar ao autor outras condições, que não as previstas no § 1º, I a IV, do art. 89 da referida lei. - Não há nenhum óbice legal à inclusão, em proposta de sursis processual, de condição consistente em prestação de serviços à comunidade. - A imposição de prestação de serviços à comunidade como condição

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