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(DOC. VP 163.0173.3000.2100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 63/STF. Tributário. IPI. Repercussão geral reconhecida. Mérito. Julgamento do mérito. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. ADCT da CF/88, art. 41, § 1º. Incentivo fiscal de natureza setorial. Necessidade de confirmação por lei superveniente à Constituição Federal. Prazo de dois anos. Extinção do benefício. Recurso extraordinário conhecido e desprovido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 63/STF - Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei 491/1969.Tese jurídica fixada: - O crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal de natureza setorial instituído pelo Decreto-Lei 491/1969, art. 1º deixou de vigorar em 5/10/1990 ante a ausência de sua confirmação por lei no prazo de dois anos após a publicação da CF/88, conforme definido no § 1º do ADCT/88, art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Descr

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