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(DOC. VP 163.0173.3000.2900) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 168/STF. Tributário. IRPJ. Repercussão geral. Reafirmação de jurisprudência. Direito tributário. Incentivo fiscal. Operações de exportação incentivadas. Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Função extrafiscal. Súmula 584/STF. Ocorrência do fato gerador em cada operação. Aplicação retroativa. RE 183.130/PR/STF, de relatoria para acórdão do ministro teori zavascki. Precedente vinculante. Lei 7.988/1989, art. 1º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 168/STF - Aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda sobre fatos ocorridos no mesmo ano em que publicada, para pagamento do tributo com relação ao exercício seguinte.Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada ope

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