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(DOC. VP 163.0173.3000.3700)

STJ. Civil. Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Inventário. Testamento. Quinhão de filha gravado com cláusula restritiva de incomunicabilidade. Habilitação de sobrinhos e netos. Discussão sobre a sua extinção em face da cláusula, pelo óbito, anterior, da herdeira, a beneficiar o cônjuge supérstite. Prevalência da disposição testamentária. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.666.

«I. A interpretação da cláusula testamentária deve, o quanto possível, harmonizar-se com a real vontade do testador, em consonância com o art. 1666 do Código Civil anterior. II. Estabelecida, pelo testador, cláusula restritiva sobre o quinhão da herdeira, de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade, o falecimento dela não afasta a eficácia da disposição testamentária, de sorte que procede o pedido de habilitação, no inventário em questão, dos sobrinhos da de

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