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(DOC. VP 163.0173.3000.3800)

STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Legitimidade ordinária ativa. Ação de estado. Direito personalíssimo e indisponível do genitor (ECA, art. 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente). Sub-rogação dos avós. Impossibilidade. Exame de DNA. Resultado diverso da paternidade registral. Ausência de vínculo de parentesco entre as partes. Filiação afetiva não configurada. Estado de filiação reconhecido voluntariamente pelo pai biológico. Supremacia do interesse do menor. Verdade real que se sobrepõe à fictícia. CPC/1973, art. 511, § 2º. Ausência de nulidade. Pas de nullité sans grief. Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade. Súmula 83/STJ, Súmula 211/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Incidência.

«1. A legitimidade ordinária ativa da ação negatória de paternidade compete exclusivamente ao pai registral por ser ação de estado, que protege direito personalíssimo e indisponível do genitor (ECA, art. 27), não comportando sub-rogação dos avós, porquanto direito intransmissível, impondo-se manter a decisão de carência de ação (CPC, art. 267, VI), mormente quando o interesse dos recorrentes não é jurídico, mas meramente afetivo e patrimonial. 2. O estado de filiação de

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