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(DOC. VP 163.1300.2003.0200)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Policial militar. Pedido de reintegração. Juntada de documento, nas informações prestadas pela autoridade impetrada, comprovando que o desligamento do ex-militar deu-se a pedido, e não ex officio. CPC, art. 398. Ausência de intimação da parte adversa. Prejuízo. Falta de demonstração. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Existência de direito líquido e certo. Aferição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo regimental improvido.

«I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que não há falar em ofensa ao CPC, art. 398, quando, a despeito de a parte não ter sido intimada para se pronunciar sobre documento juntado aos autos, não se verifica prejuízo concreto a ela, mormente por ter prévio conhecimento do conteúdo do referido documento. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Precedente: STJ, AgRg no REsp 1.163.175/PA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,

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