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(DOC. VP 163.1350.5003.0400)

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Contrato de participação financeira. Cessão dos direitos e ações de linha telefônica, decorrentes de contrato de participação financeira. Não comprovada a aquiescência expressa da ré com a realização do negócio, na forma do CCB, art. 290. Deliberação monocrática que negou provimento ao reclamo ante a incidência da Súmula 283/STF. Irresignação do autor.

«1. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), é no sentido da legitimidade do cessionário de contrato de participação financeira para pleitear a complementação da subscrição deficitária de ações, quando tal direito lhe for conferido, expressa ou tacitamente, pelo instrumento de cessão, nos termos do que for apurado nas instâncias ordinárias (REsp 1.301.989/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseve

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