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(DOC. VP 163.1350.5004.2900)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo duplamente qualificado. Medida socioeducativa de internação. Possibilidade. Crime cometido com violência e grave ameaça. Previsão no ECA, art. 122, I. Superveniência de maioridade penal. Irrelevância. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Nos termos do art. 122 do Estatuto da Criança e Adolescente, a medida socioeducativa de internação é possível somente nas seguintes hipóteses: a) pela prática de ato infracional mediante grave ameaça ou violência

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