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(DOC. VP 163.1364.7001.7700)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Concurso público para o curso de formação de sargentos de saúde do exército. A imposição de limite etário em concurso público para ingresso nas forças armadas depende de Lei em sentido formal. Impossibilidade da estipulação de critério restritivo por meio de edital ou regulamento. Orientação confirmada pelo STF no regime de repercussão geral. Re 600.885/RS, rel. Min. Cármen lúcia, DJE 1º7.11. Modulação temporal de efeitos. Ressalva da eficácia subjetiva. Atenção ao princípio da confiança. Agravo regimental desprovido.

«1. Encontra-se consolidado o entendimento desta Corte de que a limitação de idade em concurso público para ingresso nas Forças Armadas somente é válida se for prevista em Lei em sentido formal, não sendo legítima a imposição de critério restritivo por meio de regulamento ou edital do certame. 2. A decisão agravada não confronta a recente orientação firmada pelo Pretório Excelso, ao revés, encerra a mesma tese jurídica de que apenas a lei, nos termos do CF/88, art. 142, §

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