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(DOC. VP 163.3950.1002.4500)

STJ. Processual civil. Tributário. Omissão inexistente. Infração a obrigação acessória. Ausência de registro do livro contábil. Multa. Independência com obrigação principal.

«1. Não há a alegada violação do CPC, art. 535, visto que a questão da exigibilidade da multa em face de descumprimento de obrigação acessória foi expressamente abordada pelo acórdão recorrido, firmando, contudo, entendimento de que, se a obrigação principal era indevida, a acessória também seria. 2. Na espécie, foi aplicada à empresa contribuinte multa em razão de descumprimento de obrigação acessória, qual seja, escrituração do Livro Diário no registro público compe

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