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(DOC. VP 163.3983.5001.8400)

STJ. Família. Recurso especial. Execução de alimentos. Ordem jurídica. Cumprimento de sentença. Arts. 732 e 475-N e 475-P do CPC.

«1. A Lei 11.232/2005 objetivou dar celeridade à prestação jurisdicional, de forma que as disposições do art. 475-P aplicam-se às execuções de alimentos. 2. Contudo, não foram revogadas as disposições do CPC, art. 732 - Código de Processo Civil. Assim, se o devedor optar pela cobrança de seu crédito por meio de uma ação executiva, não há nulidade alguma que enseje a extinção desse meio de cobrança. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.»

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