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(DOC. VP 163.4184.3006.1000)

STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Alegada ausência de informação do direito ao silêncio, interrogatório anterior à oitiva das testemunhas e ausência do membro do parquet na audiência de apresentação. Nulidades não configuradas. Medida socioeducativa de internação. Aplicada. Atos infracionais análogos aos crimes de tráfico ilícito de drogas e respectiva associação. Não ocorrência das hipóteses do ECA, art. 122. Flagrante ilegalidade. Ocorrência. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Diante da ausência de demonstração de prejuízo, em razão da alegada falta de declaração do direito da paciente de permanecer em silêncio (CPP, art. 186), não há falar em constrangimento ilegal. Esclareça-se que a adolescente permaneceu silente perante a autoridade Policial, não confessou a prática dos atos infracionais, declarando-se apenas como usuária, quando ouvida pelo Parque

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