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(DOC. VP 163.4213.3000.2700)

TJMG. Servidora temporária grávida. Estabilidade provisória. Servidor temporário. Estado gravídico. Estabilidade provisória.

«- Segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, «as gestantes - quer se trate de servidoras públicas, quer se cuide de trabalhadoras, qualquer que seja o regime jurídico a elas aplicável, não importando se de caráter administrativo ou de natureza contratual (CLT), mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança ou, ainda, as contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição, ou admitida

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