Carregando…

(DOC. VP 163.4213.3001.6300)

TJMG. Reeducando em trabalho externo. Pequenos atrasos. Agravo em execução penal. Reeducando no gozo do benefício do trabalho externo que retorna com pequenos atrasos ao albergue. Acolhimento da justificativa, consubstanciada na excepcionalidade da jornada de serviço. Manutenção da decisão que não reconheceu o cometimento da falta grave. Recurso ministerial desprovido

«- Cediço é que o apenado deve submeter-se integralmente às regras de cumprimento de sua pena, conforme determina o Lei 7.210/1984, art. 38, cuja inobservância poderá resultar na aplicação de sanções disciplinares. - O julgador, ao decidir pelo reconhecimento de falta disciplinar, não deverá ater-se exclusivamente no evento objetivamente posto, sendo-lhe permitido o exame da natureza, dos motivos, das circunstâncias e das consequências do fato, bem como da pessoa do faltoso e se

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote