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(DOC. VP 163.4420.6003.9400)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Parcelamento. Aplicação do CPC, art. 745-A. Possibilidade em tese. Princípio da efetividade processual. CPC, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Recusa da credora. Abusividade afastada na origem. Inversão do julgado. Impossibilidade. Vedação ao reexame probatório.

«1. O parcelamento previsto no CPC, art. 745-A, Código de Processo Civil pode ser requerido também na fase de cumprimento da sentença, dentro do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 475-J, caput, do mesmo diploma legal. Contudo, o referido direito não é potestativo do devedor, cabendo ao credor impugná-lo, desde que apresente motivo justo e de forma fundamentada, sendo certo que o juiz poderá deferir o parcelamento se verificar atitude abusiva do exequente. 2. No caso, o parcela

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