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(DOC. VP 163.4420.6004.6600)

STJ. Falso testemunho. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Ausência de transcurso do prazo previsto no CP, CPP, art. 109, Vara o reconhecimento da referida causa extintiva da punibilidade entre os marcos interruptivos. Ilegalidade não caracterizada.

«1. As pacientes foram condenadas à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão por infração ao CP, CP, art. 342, § 1ºem decorrência da pratica de delito na vigência da Lei 12.234/2010, o que revela que, nos termos do artigo 109, V, do referido diploma legal, o prazo prescricional, na espécie, é de 4 (quatro) anos, lapso temporal que não transcorreu entre o recebimento da denúncia, ocorrido em 11 de janeiro de 2011, e entre tal marco interruptivo e a publicação da sentença co

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