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(DOC. VP 163.4442.1000.3200)

STJ. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Mandado de segurança para que a autoridade coatora se abstenha de promover ato que licencie o impetrante, afaste-O ou impeça-O de continuar a exercer suas atividades junto a corporação do corpo de bombeiros militar em razão da cumulação dos cargos exercidos (bombeiro militar e enfermeiro). Acórdão recorrido assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Precedentes. Agravo regimental do estado de Sergipe provido, divergindo do relator.

«1. No caso, questiona-se a possibilidade de o autor, Cabo do Corpo de Bombeiros, cumular o exercício de tal cargo com o de Enfermeiro de uma fundação estadual (Fundação Hospitalar de Saúde), ou seja, se há ilegalidade por parte da Administração Pública, a qual determinou que o recorrido optasse pela permanência remunerada em um dos cargos e/ou funções. 2. O recurso especial foi interposto com base na alínea «c» do permissivo constitucional, trazendo o recorrente como fundame

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