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(DOC. VP 163.4474.0000.1400)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça militar X Justiça Estadual. Ação penal. Concussão. Policial militar que, mesmo sem farda, fora do horário de serviço e em local não sujeito à administração castrense, se vale de sua função para exigir para si vantagem econômica indevida. Competência da justiça militar.

«1. O policial militar que, mesmo sem farda, fora do horário de serviço e em local não sujeito à administração castrense, se vale de seu cargo para exigir para si, em razão da função, vantagem indevida comete crime de concussão (CPM, art. 305). Precedentes. 2. Nos termos do CPM, CP, art. 9º, II, «c» Militar, compete à Justiça Militar julgar os delitos praticados por militar que atua em razão da função, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra civil.

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