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(DOC. VP 163.4474.0002.0500)

STJ. Processual penal. Recurso especial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Prova emprestada. Depoimento de testemunha colhido em ação penal diversa. Nulidade. Inexistência. Manifestação da defesa. Observância do contraditório. Juntada de documentos em língua estrangeira. Nulidade ausência de demonstração do prejuízo. Recurso improvido.

«1. No processo penal, admite-se a prova emprestada, ainda que proveniente de ação penal com partes distintas, desde que assegurado o exercício do contraditório. 2. Inexiste nulidade na condenação baseada em depoimento de testemunha colhido em outro processo criminal, uma vez oportunizada a manifestação das partes sobre o conteúdo da prova juntada, resguardando-se o direito de interferir na formação do convencimento judicial. 3. A norma inserta no CPP, art. 236 não impõe que

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