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(DOC. VP 163.4512.5005.4600)

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de provas do benefício. Suspensão/PRorrogação automática posterior ao término do período de prova. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que «cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do LEP, art. 1

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