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(DOC. VP 163.5172.6001.4500)

STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Ministério Público. Requerimento de realização de estudo psicossocial. Procedimento administrativo. ECA, art. 98 e ECA, art. 151.

«1. O Núcleo de Perícias é serviço auxiliar do Poder Judiciário, devendo atuar sob a imediata subordinação da autoridade judiciária, como exige o ECA, art. 151, prestando-lhe apoio, quando e como determinado pelo Juiz, nos processos em trâmite. Contudo, nos locais onde inexista outros órgãos de apoio dos quais o Ministério Público possa se valer para realização de estudos prévios sobre potencial situação de risco de menor, não é lícito ao Juiz indeferir seu pedido de est

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