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(DOC. VP 163.5172.6001.9200)

STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c adjudicação de fração ideal de imóvel. Cessão de quota parte a condômino. Acórdão deste órgão fracionário dando provimento ao apelo extremo, a fim de restabelecer a sentença de improcedência. Direito de preferência. Interpretação restritiva. Inaplicabilidade quando se trata de negócio jurídico realizado entre condôminos. Insurgência dos autores.

«1. Nos termos do CPC, artigo 535 - Código de Processo Civil de 1973 (vigente à época da oposição dos aclaratórios), os embargos de declaração são apenas cabíveis quando verificado, no decisum impugnado, vício de obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se, outrossim, para saneamento de erro material. 2. Na hipótese em tela, o aresto proferido por este órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões essenciais �

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